EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 162, TERMO 17407
ELBANISIA FRANCO SOBRINHO e FERNANDA ALVES DA SILVA, abaixo assinadas, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 42 anos de idade, nascida em Petrolândia-PE, no dia 20 de dezembro de 1982, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de FRANCISCO DE ASSIS FRANCO SOBRINHO e de GENESIA MARIA DO ESPIRITO SANTOS FRANCO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 32 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 26 de janeiro de 1993, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ANTONIO CIPRIANO FRANCISCO e de SILVIA DA CONCEIÇÃO ALVES.
Em virtude do casamento a primeira habilitante continuará a usar o mesmo nome e a segunda habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 14 de outubro de 2025.