EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 81, TERMO 17326
ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS e ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão VIGILANTE, de estado civil solteiro, de 40 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 20 de fevereiro de 1985, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de WALDEMIRO ALVES DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, natural de JUAZEIRO – BA e de LINDAURA MARIA RODRIGUES, nacionalidade BRASILEIRA, natural de JUAZEIRO – BA
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão COMRCIANTE, de estado civil divorciada, de 32 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 12 de maio de 1993, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de CICERO FREITAS DA SILVA e de MARIA ANA SANTOS DA SILVA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 03 de outubro de 2025