SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: JÉFFERSON TAVARES DE FREITAS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro TERRA DE CABRAL, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de PEDRO CARVALHO DE FREITAS e MARILENE TAVARES. ELISÂNGELA DE JESUS OLIVEIRA DE ALCANTARA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro OUTEIRO DOS L, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA D’AJUDA DE JESUS, MAURO GONÇALVES DE OLIVEIRA e RAIMUNDO DOS SANTOS DE ALCANTARA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JÉFFERSON TAVARES DE FREITAS e ELISÂNGELA DE JESUS OLIVEIRA DE ALCANTARA. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.