EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 54, FOLHAS- 245, TERMO-18090
ELY ADRIEN PATRIOTA DA SILVA e JOYCE MACÊDO SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira,de estado civil solteiro, de 21 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 26 de setembro de 2004, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de RONALDO ADRIANO DA SILVA e de JEANE PATRIOTA DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 18 anos de idade, nascida em Simões-PI, no dia 15 de abril de 2007, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de AFONSO JUBELINO DA SILVA e de JACY DA CRUZ MACÊDO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 23 de março de 2026.