EMERSON JOSÉ SERAFIM E KAYLANE FERREIRA DE MIRANDA BISPO DE FRANCA

Edital número: 835

Livro D 51 Folha 15 Termo 16560

,Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados

EMERSON JOSÉ SERAFIM e KAYLANE FERREIRA DE MIRANDA BISPO DE FRANCA,
abaixo assinados, para FINS DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO nos
termos da Lei 9.278 de 10/05/96, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação,
fazem as seguintes declarações:
O CONVIVENTE, EMERSON JOSÉ SERAFIM, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), com RG
20.707.418-69 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA BA, de profissão AUTONOMO,
estado civil SOLTEIRO, de 26 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, no dia 20 de
Outubro de 1998, domiciliado(a) RUA 05, Nº166, JARDIM BRASILIA, NOSSA SENHORA DA
PENHA, JUAZEIRO-BA, filho de ANTONIA PEREIRA SERAFIM e GABRIEL JOSÉ SERAFIM.
A CONVIVENTE, KAYLANE FERREIRA DE MIRANDA BISPO DE FRANCA, é de nacionalidade
BRASILEIRO(A), com RG 16.124.006-20 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA BA, de
profissão VENDEDOR(A), estado civil SOLTEIRA, de 22 anos de idade, nascido(a) em SENTO
SÉ-BA, no dia 19 de Março de 2003, domiciliado(a) RUA 05, Nº166, JARDIM BRASILIA, NOSSA
SENHORA DA PENHA, JUAZEIRO-BA, filha de LUZINALDO BISPO DE FRANÇA e
MARIONETE FERREIRA DE MIRANDA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 835

14/07/2025

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