CLAUZIO BARBOSA CARVALHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA, na forma da lei, faz que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EMERSON OLIVEIRA BARBOSA, brasileiro, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHO de: LUCIVÂNIA LIMA DE OLIVEIRA e ELENITO SANTOS BARBOSA.
MICHELLE DE ARAÚJO MARTINS, brasileira, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHA de:JOSÉ EUDES MARTINS e LUSINÉLIA NICOLAU DE ARAÚJO MARTINS.
EM VIRTUDE DO MATRIMÔNIO, A CONTRAENTE ASSINARÁ:MICHELLE OLIVEIRA DE ARAÚJO MARTINS
O REGIME ESCOLHIDO É O DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos por lei artigo 1.525 incisos I, II, IV do Código Civil Brasileiro. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
Oficial