LIVRO DE EDITAL Nº 28695
Livro D-51 * Fls. 244
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ERALDO BEZERRA COSTA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de EDVALDO RIBEIRO COSTA e de CRISPINIANA LAURENTINA BEZERRA COSTA.
PAULA TYNAY CONCEIÇÃO SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de PAULO SERGIO ALVES SANTOS e de ANDRÉA CONCEIÇÃO DE BRITO SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 15 de setembro de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial