SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ÉRICA BRAZ DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALDEIA CARAJÁ, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA DO CARMO BRAZ DA CONCEIÇÃO.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES QUEIROIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA,
na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de INDINA DOS PASSOS RODRIGUES e ESMERALDO SALGADO
QUEIROIS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ÉRICA BRAZ DA CONCEIÇÃO RODRIGUES e PAULO
HENRIQUE RODRIGUES QUEIROIS BRAZ.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.