SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ERICA PINHEIRO LACERDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPO VERDE, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOANA AMARAL PINHEIRO e HELIO ANDRADE LACERDA.
EVANDRO LEONARDO DE ALOMBA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ANFRISIO GOES, na cidade
de URUÇUCA/BA, filho(a) de EVERALDO SOUZA DE ALOMBA e MARIANA DO CARMO LEONARDO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ERICA PINHEIRO LACERDA DE ALOMBA e EVANDRO
LEONARDO DE ALOMBA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.