EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-54, FLS.231, TERMO N°18076
ERICK ROCHA DE OLIVEIRA e JURCINALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 43 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 15 de setembro de 1982, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JURACY SILVA DE OLIVEIRA e de MARIA AUXILIADORA ROCHA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 29 anos de idade, nascida em Santa Cruz-PE, no dia 15 de janeiro de 1997, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de RAIMUNDO DO NASCIMENTO e de MARIA JUCILENE DE JESUS RODRIGUES.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 de 10 de Janeiro de 2002, Art. 1.641).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de março de 2026.