EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 52, FOLHAS – 56, TERMO – 17301
EVALDO BRAGA DE MATOS e MARCIA DE MIRANDA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão ENCARREGADO DE OBRAS CIVIL, de estado civil solteiro, de 47 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 01 de fevereiro de 1978, residente em Juazeiro-BA, filho de PEDRO BRAGA DA CRUZ e de IRES PEREIRA DE MATOS CRUZ. ,
telefone para contato (74) 999103653, e-mail evaldobmed@gmail.com.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão CABELEIREIRA, de estado civil solteira, de 46 anos de idade, nascida em Mauá-SP, no dia 20 de março de 1979, residente em, Juazeiro-BA, filha de VIRIDIANO JOSÉ DE MIRANDA, falecido e de ANTONIA MARIA DE MIRANDA, falecida. Telefone para contato (11) 999937203, e-mail marciamiranda1533@gmail.com
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
JUAZEIRO, 26 de setembro de 2025.
VIVIANE DA SILVA FÉLIX