FABRÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA e MONNAIZE DA SILVA CAVALACHE, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil divorciado, de 38 anos de idade, nascido em SALVADOR-BA, no dia 15 de maio de 1987, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA e de RENYLDES DOS SANTOS SANTANA DE OLIVEIRA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 36 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 29 de junho de 1989, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de RAIMUNDO ROBSON CAVALACHE e de TEREZINHA LIMA DA SILVA CAVALACHE.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime Separação convencional de bens. Mediante pacto antenupcial: PACTO LAVRADO NO 1º CARTÓRIO DE NOTAS DESTA COMARCA, LIVRO 136-D, FOLHAS 176
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 21 de novembro de 2025.