SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: FELIPE REIS OLIVEIRA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ADEILTON OLIVEIRA SANTOS e SOLANGE DOS SANTOS REIS OLIVEIRA. QUÉREN-HAPUQUE SOUZA BATISTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LOTEAMENTO SAPOTI, na cidade de PORTO SEGURO/BA, filho(a) de ELIEZER BATISTA DE JESUS e VANUZIA VIANA SOUZA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FELIPE REIS OLIVEIRA SANTOS e QUÉREN-HAPUQUE REIS SOUZA BATISTA. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.