FERNANDO DE OLIVEIRA BERNARDES e MARIA BETÂNIA RODRIGUES DINIZ, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 47 anos de idade, nascido em Guaxupé-MG, no dia 08 de outubro de 1978, residente e domiciliado EM GUAXUPÉ-MG, filho de SEBASTIÃO BERNARDES, falecido e de ANTÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA, falecida.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada de UALECIO DOS SANTOS LIMA, de 42 anos de idade, nascida em CONCEIÇÃO-PB, no dia 15 de junho de 1983, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de LUIZ FURTADO DINIZ e de FRANCISCA RODRIGUES DINIZ.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> MARIA BETÂNIA RODRIGUES DINIZ OLIVEIRA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 21 de outubro de 2025.