FLECIANO MENDES DE SANTANA e LAÍS DE SOUSA LIMA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 31 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 01 de janeiro de 1995, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JAIRO JOSÉ DE SANTANA e de FÁBIA JEANE MENDES DOS SANTOS. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 30 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 09 de junho de 1995, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de FRANCISCO EDIMILSON FIRMINO DE LIMA e de FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUSA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de janeiro de 2026.