FRANCIEL DE SOUZA OLIVEIRA e DAIZA ALMEIDA PAIXÃO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade Brasileira, de estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Ipubi-PE, no dia 27 de julho de 2000, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de EVARISTO FERNANDES DE SOUZA e de MARLENE IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA.
A habilitante‚ de nacionalidade Brasileira, de estado civil solteira, de 28 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 18 de dezembro de 1996, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ GIVALDO PAIXÃO e de MARIA ALMEIDA ANASTACIO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime Comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 18 de novembro de 2025.