FRANCINALDO ALVES GONDIM SOBRAL e MARIA JOSÉ DE SOUZA SANTOS CARVALHO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de MARIA RIVANDA DE MOURA SOBRAL, de 50 anos de idade, nascido em Penaforte-CE, no dia 06 de março de 1975, residente EM JUAZEIRO-BA, filho de MANOEL SOBRAL FILHO, falecido e de ROSA ALVES GONDIM SOBRAL. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada de NESTOR ANGELO DE CARVALHO FILHO, de 52 anos de idade, nascida em PETROLINA-PE, no dia 01 de abril de 1973, residente EM JUAZEIRO-BA, filha de MANOEL GALDINO DOS SANTOS, falecido e de HELENA MARIA DE SOUZA SANTOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> MARIA JOSÉ DE SOUZA SANTOS GONDIM.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 07 de outubro de 2025.