EDITAL E PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 187, TERMO 17432
FRANCISCO GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA e CLEUDINA DE JESUS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 50 anos de idade, nascido em TRINDADE-PE, no dia 23 de abril de 1975, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de JOSÉ NERI DE OLIVEIRA e de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 50 anos de idade, nascida em CAMPO FORMOSO-BA, no dia 06 de janeiro de 1975, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de e de MARIA BERTOLINA DE JESUS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 20 de outubro de 2025.