Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: FRANCISCO ÍTALO PINHEIRO DE OLIVEIRA, nacionalidade
BRASILEIRO(A), com , estado civil SOLTEIRO, de 21 anos de idade, nascido(a) em
CRATO-CE, no dia 04 de Julho de 2003, domiciliado(a) JUAZEIRO-BA, filho de FRANCINALDO DA SILVA OLIVEIRA e MARIA
ELISANGELA PINHEIRO DE MACEDO.
CONVIVENTE: TERESA TAIS MORAIS MUNIZ, nacionalidade BRASILEIRO(A)
estado civil SOLTEIRA, de 21 anos de idade, nascido(a) em CRATO-CE, no dia 25 de
Junho de 2003, domiciliado(a) JUAZEIRO-BA, filha de PAULO ROBERTO TAVARES MUNIZ e ROBERTA MICAELI DE
MORAIS BEZERRA.
A convivente passará a adotar o nome de TERESA TAIS MORAIS PINHEIRO.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.