EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 54, FOLHA 161, TERMO 18006
FRANQUILIN DA SILVA e GISELA FERREIRA DE MACEDO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 34 anos de idade, nascido em Senhor do Bonfim-BA, no dia 18 de agosto de 1991, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de e de MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 31 anos de idade, nascida em Sento Sé-BA, no dia 30 de agosto de 1994, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de MARCOS DA SILVA MACEDO e de ROSA FERREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o convivente passará a chamar-se FRANQUILIN DA SILVA MACEDO e a convivente
passará a chamar-se> GISELA FERREIRA DE MACEDO SILVA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 02 de março de 2026.