EDITAL DE PROCLAMAS
D-54 FLS. 176 T- 18021
GABRIEL ANTONIO DE ASSIS MELO e PATRÍCIA FRANÇA NUNES DE OLIVEIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 22 anos de idade, nascido em Salvador-BA, no dia 02 de abril de 2003, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de FRANCISCO GUTEMBERG SOUZA MELO e de PATRICIA LISBOA PINTO DE ASSIS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 34 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 03 de fevereiro de 1992, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de JOÃO NUNES DE OLIVEIRA, falecido e de BEATRIZ VIEIRA DE FRANÇA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens “REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 03 de março de 2026.