Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GABRIEL BRANDÃO DE ALMEIDA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JOSÉ HÉLIO DE ALMEIDA, falecido e de OSMILDA BRANDÃO DE ALMEIDA.
CARLA DE SOUZA VIANA, solteira, residente e domiciliada em Itacaré-BA / Brasil, filha de filha de CARLOS DA SILVA VIANA e de MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA VIANA.
O regime escolhido é o da separação total de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 14 de novembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial