GABRIEL CAVALCANTE DA SILVA PEREIRA e CAMILA GAMA DE JESUS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 20 anos de idade, nascido em Itajubá-MG, no dia 18 de maio de 2005, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA e de MARIA CAVALCANTE SILVA PEREIRA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 20 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 26 de setembro de 2005, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de CRISTIANO DE4 JESUS e de CLAUDIANA DA GAMA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 05 de dezembro de 2025.