SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: GEOVANNA EDUARDA DE GOUVEIA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALDEIA TXIHI KAMAYWRÁ, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de DENILSON HENRIQUE DE GOUVEIA e CLEIDILENE EDUARDA DA SILVA. ROSIEL DOS SANTOS ASSUNÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALDEIA TXIHI KAMAYWRÁ, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA JOSÉ CORREIA DOS SANTOS e RONALDO BOMFIM ASSUNÇÃO. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GEOVANNA EDUARDA DE GOUVEIA e ROSIEL DOS SANTOS ASSUNÇÃO. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.