GILBERTO SOUSA MENDES e SANDRA ROBÉRIA DE LIMA SOUZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 40 anos de idade, nascido em Caxias-MA, no dia 05 de julho de 1985, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de FRANCISCO FERREIRA MENDES, falecido e de LEURENE SOUSA MENDES.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 38 anos de idade, nascida em PETROLINA-PE, no dia 15 de maio de 1987, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de PEDRO JOSÉ DE SOUZA, falecido e de MARIA DO SOCÔRRO FERREIRA DE LIMA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> SANDRA ROBÉRIA DE LIMA SOUZA MENDES.
O casamento será realizado sob o regime comunhão universal de bens. Mediante pacto antenupcial: PACTO LAVRADO NO 1º CARTÓRIO DE NOTAS JUAZEIRO-BA, LIVRO-134-D, FOLHAS: 036
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 13 de outubro de 2025.