GINALDO DA GAMA ANDRADE e DENISE FERREIRA DA SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 55 anos de idade, nascido em Campo do Brito-SE, no dia 20 de junho de 1970, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOÃO DA GAMA ANDRADE e de MARIA HELENA DE ANDRADE.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 50 anos de idade, nascida em Nova Iguaçu-RJ, no dia 31 de março de 1975, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de DELCI SOUZA DA SILVA e de IOLANDA ERREIRA DA SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime separação total de bens. Mediante pacto antenupcial: PACTO LAVRADO NO 2º OFÍCIO DE NOTAS DESTA COMARCA
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 12 de janeiro de 2026.