Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GUILHERME MALTA VASCONCELOS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de WALKYRIO VASCONCELOS MACHADO e de ADRIANA MALTA DE FIGUEIREDO.
PALOMA QUADROS LIMA NASCIMENTO, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JALSO AVELINO NASCIMENTO e de ALZIRA QUADROS LIMA NASCIMENTO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 14 de novembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial