LIVRO DE EDITAL Nº 28393
Livro D-50 * Fls. 242
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
HEITOR TELES CABRAL, solteiro, residente e domiciliado em ]Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de RAIMUNDO DA SILVA CABRAL e de IVONETE SANTANA TELES.
BRENDHA SANTOS SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de LUZINALDO DE JESUS SILVA e de VALDIENE SILVA SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 15 de abril de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial