SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
HENRIQUE SOUZA DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTONIO, na cidade
de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSE ALVES DA CONCEIÇÃO e SINELANDIA PERREIRA DE SOUZA.
MARIA ROBERTA BONFIM SCHMITZ, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTONIO, na cidade
de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de OSVALDO SCHMITZ e ANA MARIA GUIMARÃES BONFIM.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: HENRIQUE SOUZA DA CONCEIÇÃO SCHMITZ e MARIA
ROBERTA BONFIM SOUZA SCHMITZ.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.