HEWISON PAIXÃO DOS SANTOS PEREIRA e PATRÍCIA DE CARVALHO BONFIM, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade Brasileira, de estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Uauá-BA, no dia 21 de abril de 2000, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOSÉ ADÃO PEREIRA DOS SANTOS e de MARIA RITA DOS SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade Brasileira, de estado civil solteira, de 27 anos de idade, nascida em Paulistana-PI, no dia 18 de novembro de 1997, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de ESTEVÃO QUIRINO DO BONFIM e de FRANCISCA ALBERTINA DE CARVALHO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 24 de outubro de 2025.