EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 49 Folha 163 Termo 16108
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: PEDRO GABRIEL BONFIM E MARTYRES, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, de 23 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO-
BA, no dia 22 de Novembro de 2001, domiciliado(a) EM JUAZEIRO-BA, filho de SANDRA MARTA DOS SANTOS
BONFIM E MARTYRES e JOSÉ ALBERTO VIEIRA DOS MARTYRES.
CONVIVENTE: HILLARY DEIVIANNE RESENDE MAIA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, de 22 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO-BA,
no dia 03 de Janeiro de 2003, domiciliado(a)EM JUAZEIRO-BA, filha de DAVID DE PAULA MAIA e ANA PAULA SILVA SANTOS MAIA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
JUAZEIRO, 09 de Abril de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)