CLAUZIO BARBOSA CARVALHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA, na forma da lei, faz que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
IGOR ÁTILA DA FÉ LOPES, brasileiro, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHO de: MARILENE SANTOS DA FÉ e EDVALDO LOPES FILHO.
YARLA LAÍS MARIANO DA COSTA, brasileira, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHA de: EYDSON XAVIER DA COSTA e LUCIENE REGO MARIANO.
EM VIRTUDE DO MATRIMÔNIO, OS CONTRAENTES ASSINARÃO: IGOR ÁTILA DA FÉ LOPES MARIANO e YARLA LAÍS MARIANO DA COSTA LOPES.
O REGIME ESCOLHIDO É O DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos por lei artigo 1.525 incisos I, II, IV do Código Civil Brasileiro. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
Oficial