SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
IRANI SILVA TAVARES GUIMARÃES, VIÚVO(A) de FAUSTO LOURENÇO GUIMARÃES em , residente e domiciliado(a)
no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSÉ PEREIRA TAVARES e
MARIA JUSTINA DA SILVA.
PAULO MAIA DE PAULA JÚNIOR, VIÚVO(A) de CÉLIA REZENDE DA COSTA em , residente e domiciliado(a) no bairro
COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de PAULO MAIA DE PAULA e MARIA HELENA
DA ROCHA MAIA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: IRANI GUIMARÃES MAIA e PAULO MAIA DE PAULA JÚNIOR.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641, II DO CÓDIGO CIVIL DE
2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.