IRANILTON JESUS DOS SANTOS e TÂMARA JESUS DOS SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 22 anos de idade, nascido em Campo Formoso-BA, no dia 01 de fevereiro de 2003, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de VANILSON DOS SANTOS e de IVANILDE VIEIRA DE JESUS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 18 anos de idade, nascida em Campo Formoso-BA, no dia 02 de maio de 2007, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de GILMAR JESUS DOS SANTOS e de ZENAIDE DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime Comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 09 de dezembro de 2025.