ISAC DOS SANTOS MOREIRA e MARÍLIA LEITE DE SOUZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 31 anos de idade, nascido em Ruy Barbosa-BA, no dia 11 de fevereiro de 1994, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de MANOEL MESSIAS MOREIRA e de ALAIDE CARDOSO DOS SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 33 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 08 de fevereiro de 1992, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ ADERME DE SOUZA e de MARIA APARECIDA LEITE DE SOUZA.
Em virtude do casamento o habilitante passará a chamar-se ISAC DOS SANTOS MOREIRA LEITE e a habilitante
passará a chamar-se> MARÍLIA LEITE DE SOUZA MOREIRA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 15 de janeiro de 2026.