EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 54, FOLHA 256, TERMO 18101
ISRAEL DA COSTA LIMA e JOICE RIBEIRO DO NASCIMENTO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 42 anos de idade, nascido em Irecê-BA, no dia 23 de agosto de 1983, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de CICERO RODRIGUES DE LIMA e de BENEDITA MARIA DA COSTA LIMA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em Caririaçu-CE, no dia 02 de abril de 1995, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO e de SELMA BORGES RIBEIRO DO NASCIMENTO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 25 de março de 2026.