ITAZIL MARTINS DE OLIVEIRA e ALICE LEAL SANTOS SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 51 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 08 de junho de 1974, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA e de IVA MARTINS DE OLIVEIRA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúva, de 46 anos de idade, nascida em Salvador-BA, no dia 16 de agosto de 1979, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de ALICIO PORCINO SANTOS e de REGINA LEAL DE ALMEIDA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> ALICE LEAL OLIVEIRA SANTOS.
O casamento será realizado sob o regime SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 31 de outubro de 2025.