IURI CUSTODIO MONTES CANDIDO e THAÍS LEAL TEIXEIRA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Senhor do Bonfim-BA, no dia 03 de agosto de 1992, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de UBINALDO CANDIDO DE SOUZA e de EDILEUSA CUSTODIO MONTES SOUZA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 31 anos de idade, nascida em Boa Vista-RR, no dia 19 de julho de 1994, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JULIOÂNGELU DE AQUINO TEIXEIRA e de MICHELA BATISTA LEAL.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 10 de dezembro de 2025.