SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
IVONÉTE DA COSTA PEIXOTO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CHACARAS
PANORAMICAS, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ALTAIR SAMPAIO PEIXOTO e MARIA
MONTEIRO DA COSTA PEIXOTO.
ADEMIR MANOEL LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CHACARAS PANORAMICAS, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOVENCIO MANOEL DE LIMA e MARIA ALMEIDA LIMA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: IVONÉTE DA COSTA PEIXOTO LIMA e ADEMIR MANOEL LIMA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641, II DO CÓDIGO CIVIL DE
2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico