JAMES SOARES DOS SANTOS e ANDREIA DOS SANTOS CARVALHO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 27 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 10 de junho de 1998, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JÂNIO DOS SANTOS e de AILDA DA CONCEIÇÃO SOARES.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 32 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 26 de outubro de 1993, residente e domiciliada Juazeiro -BA, filha de JURACI DOS SANTOS CARVALHO e de ZENAIDE MESSIAS DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 29 de dezembro de 2025.