SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JAMILLY ALMEIDA BATISTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINHO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ROMILDO DOS SANTOS BATISTA e MIRIAN ALMEIDA SANTOS.
LUAN GABRIEL BOMFIM WILL, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINHO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de DONILDES DE JESUS BOMFIM e ORLEI SILVA WILL.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JAMILLY ALMEIDA BATISTA WILL e LUAN GABRIEL BOMFIM
WILL.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.