EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 54, FLS- 74, TERMO-17919
JANAELSON FERNANDES DE CARVALHO e GILMARA LANI CARVALHO EVANGELISTA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 41 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 30 de dezembro de 1984, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de IDELSON FERNANDES DE CARVALHO e de MARIA EUNICE ARAÚJO DE CARVALHO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 41 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 26 de novembro de 1984, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de VALDEMIRO MARTINS EVANGELISTA, falecido e de RAIMUNDA DE CARVALHO EVANGELISTA, falecida.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> GILMARA LANI CARVALHO EVANGELISTA FERNANDES.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 05 de fevereiro de 2026.