LIVRO DE EDITAL
Nº 28153
Livro D-50 * Fls. 2
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JANDERSON LIMA BORGES, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de PAULO CONCEIÇÃO BORGES e de JOSEFA SOUSA LIMA.
BEATRIZ DA SILVA GOMES, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de GILBER DE OLIVEIRA GOMES e de MARIA CLAUDIA RAMOS DA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 13 de novembro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial