SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JAQUELINE DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTONIO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de CELIA DE JESUS.
LUCIANO PEREIRA DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTONIO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ELZA PEREIRA DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JAQUELINE DE JESUS SOUZA e LUCIANO PEREIRA DE JESUS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.