EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-53 FLS. 29 TERMO-17574
JEAN ELIAS DE SANTANA e EDYANE DA SILVA SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 37 anos de idade, nascido em Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 15 de junho de 1988, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de ELIAS DE SANTANA e de ANTONIÊTA CASSIANO DE SANTANA, falecida.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 29 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 20 de junho de 1996, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de EDVALDO DUARTE DOS SANTOS e de IDA FERREIRA DA SILVA SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens “REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 13 de novembro de 2025.