SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JEFERSON SILVA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de SORAIA SANTOS DA SILVA e OSMAR PEREIRA DOS SANTOS.
TAMIRES PINHEIRO DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de GEISA RESENE PINHEIRO e EDIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JEFERSON SILVA SANTOS PINHEIRO e TAMIRES PINHEIRO DE
OLIVEIRA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.