JEFFERSON MURILLO DE JESUS NASCIMENTO e BIANCA DOS SANTOS BARBOSA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 36 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 14 de outubro de 1988, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ADILTON SILVA DO NASCIMENTO e de MARIA DO CARMO DE JESUS NASCIMENTO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 21 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 12 de junho de 2004, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de PETRÔNIO BRASILINO BARBOSA e de MARIA CARLA DOS SANTOS SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> BIANCA DOS SANTOS BARBOSA NASCIMENTO.
O casamento será realizado sob o regime SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 09 de outubro de 2025.