SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JÉSSICA SANTOS BOMFIM, DIVORCIADO(A) de MIQUEIAS MEIRA DOS SANTOS em , residente e domiciliado(a) no
bairro CAMPINHO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de SUELI DOS SANTOS e REGINALDO
TEIXEIRA BOMFIM.
GUSTAVO MARIANO SANTOS ALVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINHO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSE CLAUDIO DAMACENA ALVES e MARCELA ANDRADE SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JÉSSICA SANTOS BOMFIM ALVES e GUSTAVO MARIANO
SANTOS ALVES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.