SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JEZILDA SANTOS DO LIVRAMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINHO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MANOEL DO LIVRAMENTO e ISABEL SANTOS DO LIVRAMENTO.
WENDRE DOS SANTOS BORBOREMA, DIVORCIADO(A) de LIDIANE LIMA ALMEIDA em , residente e domiciliado(a)
no bairro CAMPINHO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOÃO DA SILVA BORBOREMA e ALZIRA
BISPO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JEZILDA SANTOS DO LIVRAMENTO e WENDRE DOS SANTOS
BORBOREMA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.