Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JHÔNATHAN DE ALMEIDA COSTA, divorciado de Thalita Ketlyn Santos de Souza, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JOSÉ RAIMUNDO DIAS COSTA e de ALINE OLIVEIRA DE ALMEIDA.
ISABELA DE JESUS LOPES, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de IVANILDO SILVA LOPES e de ISYS SOUZA DE JESUS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 16 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial